AUTORIDADE ASSESSORIA JURÍDICA

ADVOGADA ESPECIALISTA EM ASSESSORIA FINANCEIRA​

Sócia Fundadora do escritório de advocacia CUTOLO LIMA​

FERNANDA CUTOLO​

"Minha função é salvar a sua situação financeira, permitindo que você tenha uma vida presente equilibrada, concretize seus planos e se organize para um futuro com saúde financeira."​

FERNANDA CUTOLO

ADVOGADA ESPECIALISTA EM ASSESSORIA FINANCEIRA

"Minha função é salvar a sua situação financeira, permitindo que você tenha uma vida presente equilibrada, concretize seus planos e se organize para um futuro com saúde financeira."

Como funciona?

O processo é realizado em 4 etapas:

DIAGNÓSTICO

Iniciaremos com uma consulta especializada a fim de identificar os débitos financeiros associados ao seu CPF. Esta inspeção visa descobrir quais cobranças de dívidas estão registradas sob seu nome, garantindo uma compreensão abrangente da sua situação fiscal e financeira atual.

DADOS

Nesta etapa coletaremos seus dados para formalizar uma procuração, permitindo que nosso escritório possa agir em seu nome. Prepararemos também um contrato detalhado garantindo ao cliente a remoção de débitos do seu CPF e blindagem do seu score por 12 meses.

PROCESSO

Aqui nossa equipe de advogados entra em ação para remover todas as dívidas do seu CPF. Credores que não seguiram os procedimentos legais para negativação serão acionados na justiça para retirar os apontamentos de dívidas do seu CPF.

CONCLUSÃO

Após aguardar um prazo máximo de 45 dias, o cliente virá o seu CPF livre dos apontamentos das dívidas, blindado de qualquer outra negativação por 12 meses e seu Score restabelecido.

É garantido?

Sim! O processo é 100% legal (segue as diretrizes do art. 42 do Código De Defesa Consumidor) e 100% garantido pois é realizada consulta prévia para verificar ilegalidade na negativação. Além disso, é tudo sob contrato, o escritório garante ao cliente sucesso na ação no prazo estipulado.

O que diz o art. 42 do Código de defesa do Consumidor?

No artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor fica especificado que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ao fornecer os dados do devedor para órgãos de restrição de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista, etc), os credores estão violando este artigo.

E depois?

Após a finalização da ação, a dívida não vai aparecer no histórico do CPF do cliente. Isso significa que qualquer consulta de qualquer órgão financeiro que for feita neste CPF não apontará nenhuma dívida ou cobrança.

Fernanda Cutolo, bacharel em direito, especialista em consultoria financeira, pós graduada em direito administrativo, sócia fundadora da CUTOLO/LIMA escritório de advocacia, sócia fundadora da AUTORIDADE ASSESSORIA JURÍDICA, sócia fundadora da AUTORIDADE CORRETORA DE SEGUROS, pós graduada em direito do trabalho e processo do trabalho, pós graduada em direito de família e conciliação, MBA em gestão de pessoas e direito acidentário.

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